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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 975, de 26 de abril de 1976

Nº 975/1976

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LEI N. 975, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 975, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade publica a Aldeias Infantis SOS - Ipê de São Bernardo, com sede em São Bernardo do Campo

Retificação

Onde se lê:

" ................. Assembléia Legislativa do decreta e eu ................ "

Leia-se.

" ................. Assembléia Legislativa decreta e eu ................... "

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