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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9747, de 16 de março de 1967

Nº 9747/1967

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de Casa Verde "UMECV", com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março ds 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de margo de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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