São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9747, de 16 de março de 1967
Nº 9747/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de Casa Verde "UMECV", com sede na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março ds 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de margo de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto