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Lei Estadual de São Paulo nº 9745, de 16 de março de 1967

Nº 9745/1967

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LEI N. 9.745, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Santa Casa de Misericórdia de Birigui, com sede em Birigui.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anesio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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