São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9745, de 16 de março de 1967
Nº 9745/1967
LEI N. 9.745, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto