Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9744, de 15 de setembro de 1997

Nº 9744/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Luiz Carlos Durante" a Delegacia Sede do Município de Cubatão, em Cubatão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo