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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9743, de 10 de março de 1967

Nº 9743/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Colégio Estadual o Ginásio Estadual de Artur Nogueira.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação ao colégio ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre transformação em Colégio do Ginásio Estadual de Artur Nogueira.

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2º. - O Poder Executivo, desde que haj prévia

Leia-se:

- O Poder Executivo, desde que haja prévia

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