São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9742, de 10 de março de 1967
Nº 9742/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Dumont.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de que trata esta lei, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.