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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9742, de 10 de março de 1967

Nº 9742/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Dumont.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de que trata esta lei, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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