São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9740, de 15 de setembro de 1997
Nº 9740/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.
Retificação do D.O. de 16-9-97
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1997.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.