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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9740, de 15 de setembro de 1997

Nº 9740/1997

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, obrigado a instalar telefones públicos em todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2.
- O telefone público deve ser instalado no pátio da unidade escolar, em local de fácil acesso a todos os alunos do estabelecimento de ensino.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.

Retificação do D.O. de 16-9-97

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1997.

Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.

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