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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9740, de 10 de março de 1967

Nº 9740/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 535.000.00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do Orçamento abaixo discriminadas:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbras Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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