São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 974, de 20 de abril de 1976
Nº 974/1976
LEI N. 974, DE 20 DE ABRIL DE 1976
Fixa limite de distância para a localização de estabelecimentos comerciais nos pontos de convergência ou cruzamentos das rodovias
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 20 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto