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Lei Estadual de São Paulo nº 9738, de 4 de março de 1967

Nº 9738/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.738, DE 4 DE MARÇO DE 1967

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Florivaldo Leal'" o Grupo Escolar de Vila São Jorge, em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de S. Paulo, aos 4 de março de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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