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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9738, de 15 de setembro de 1997

Nº 9738/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Celso Silveira Mello," a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro Vertente das Águas, em São Pedro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.

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