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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9734, de 22 de fevereiro de 1967

Nº 9734/1967

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LEI N. 9.734, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio Martins" o 2.° Grupo Escolar de Ipauçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Banddrantes, 22 de fevereiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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