São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9734, de 22 de fevereiro de 1967
Nº 9734/1967
LEI N. 9.734, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banddrantes, 22 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto