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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 973, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 973/1951

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LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, às entidades médico - sociais adiante indicadas, os seguintes auxílios:

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os "Restos a Pagar", relativos às parcelas de auxílios desta lei, para ocorrer às despesas com a sua execução.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 973, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

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