São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9728, de 9 de fevereiro de 1967
Nº 9728/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- São criados 50 (cinquenta) Ginásios Estaduais e transformados em Colégios 20 (vinte) Ginásios Estaduais, todos na Capital.
Art. 2.
- A localização dos Ginásios e Colégios de que trata o artigo 1º será feita, em cada caso, por decreto do Poder Executivo, ficando a sua instalação na dependência de prévia autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio de Barros Ilhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.