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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9728, de 9 de fevereiro de 1967

Nº 9728/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados 50 (cinquenta) Ginásios Estaduais e transformados em Colégios 20 (vinte) Ginásios Estaduais, todos na Capital.
Art. 2.
- A localização dos Ginásios e Colégios de que trata o artigo 1º será feita, em cada caso, por decreto do Poder Executivo, ficando a sua instalação na dependência de prévia autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio de Barros Ilhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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