São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9725, de 3 de fevereiro de 1967
Nº 9725/1967
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Beneficente dos Ferroviários da Sorocabana, de Piracicaba, imóvel situado naquele município, que se encontra na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana e que assim se descreve:
Um terreno, com aproximadamente 261,00m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados), situado à rua José P. de Almeida, onde mede 15,00m (quinze metros) por 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros), de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com João Miguel Bortoleto e Paulo Groppo ou seus sucessores e, nos fundos, e do outro lado, com o restante do terreno de propriedade do Estado e na posse e administração da E. F. Sorocabana.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lalayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.