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Lei Estadual de São Paulo nº 9725, de 1 de setembro de 1997

Nº 9725/1997

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4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião Ferraz de Camargo Penteado" a Rodovia SP-250, que liga os Municípios de Capão Bonito e Ribeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.

a)PAULO KOBAYASHI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.

a)Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar

Leia-se como segue e não como constou:

.............................................................................................................

......................................

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

.............................................................................................................

......................................

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