São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9725, de 1 de setembro de 1997
Nº 9725/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
4
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1997.
Leia-se como segue e não como constou:
.............................................................................................................
......................................
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
.............................................................................................................
......................................