São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9724, de 28 de agosto de 1997
Nº 9724/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Leigislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1997.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1997.
Retificação (Publicado no D.O. de 2-9-97)
Leia-se como segue e não como constou:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa Secreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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