Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9723, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 9723/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.723, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cesarino Borba" o Ginásio Estadual de Iracemápolis.

Artigo 2.° - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislatiya do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo