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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9723, de 26 de agosto de 1997

Nº 9723/1997

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Casa Civil

LEI N. 9.723, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

(Projeto de lei n. 651/96, do deputado Mauro Bragato)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Ilha Solteira, com sede em Ilha Solteira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maria Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1997.

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