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Lei Estadual de São Paulo nº 9722, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 9722/1967

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LEI N. 9.722, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de hospital psiquiátrico infantil

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sigmund Freud" o Hospital Psiquiátrico Infantil do Juqueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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