São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9721, de 26 de agosto de 1997
Nº 9721/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1997.