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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9721, de 26 de agosto de 1997

Nº 9721/1997

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião Aleixo da Silva" a Estação Ecológica de Bauru, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.

MÁRIO COVAS

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1997.

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