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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 972, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 972/1951

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 972, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre a concessão de subvenções a entidades assistenciais do Estado.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os "Restos a Pagar" ,relativos às parcelas de subvenção desta lei, para ocorrer às despesas com a sua execução.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 12 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subs

LEI N. 972, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

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