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Lei Estadual de São Paulo nº 9719, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 9719/1967

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LEI N. 9.719, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Virgínio" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Cunha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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