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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9719, de 19 de agosto de 1997

Nº 9719/1997

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Francisco Jorge do Amaral" a Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de agosto de 1997.

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