São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9718, de 3 de fevereiro de 1967
Nº 9718/1967
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto