Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9718, de 3 de fevereiro de 1967

Nº 9718/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominado "Dr. Edgardo Cajado" o Colégio Estadual do Instituto de Educação "Otoniel Mota" de Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de de fevereiro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo