São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9718, de 13 de agosto de 1997
Nº 9718/1997
Casa Civil
LEI N. 9.718, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi-Guaçú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de agosto de 1997.