Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9718, de 13 de agosto de 1997

Nº 9718/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

7 Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

LEI N. 9.718, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi-Guaçú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Carlito Braga)" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi-Guaçú.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de agosto de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo