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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9716, de 7 de julho de 1997

Nº 9716/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.716, DE 7 DE JULHO DE 1997

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Monsenhor Henrique Nicopelli", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim Pérola II, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.

MÁRIO COVAS

Hubert Alqueres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.

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