São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9716, de 7 de julho de 1997
Nº 9716/1997
Casa Civil
LEI N. 9.716, DE 7 DE JULHO DE 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Hubert Alqueres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.