- Fica instituída a "Semana de Estudos da Agricultura Orgânica", no âmbito do Estado de São Paulo, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro, em todas as Escolas-Agrícolas.Parágrafo único- Constituem objetivos fundamentais da Semana de Estudos da Agricultura Orgânica:
Ianálise crítica do modelo da agricultura convencional, de base química, sob os aspectos econômico, ecológico e social, como subsídios para o entendimento da proposição de um modelo sustentável orgânico;
IIfundamentos da Agroecologia, como base para a compreensão da Agricultura Orgânica;
IIIprincípios e práticas da Agricultura Orgânica no Brasil e no mundo, destacando-se a Minhocultura.
Artigo 2.º - No curso da Semana, os trabalhos consistirão em seminários, palestras, conferências, cursos (teóricos e práticos), entre outros, observando-se principalmente os seguintes tópicos:
Imodernização da agricultura: aspectos econômicos, sociais, ecológicos; práticas agrícolas e erosão do solo; mecanização intensiva e suas conseqüências;
IIefeitos adversos dos fertilizantes minerais solúveis; rochas e fertilizantes naturais;
IIIefeitos adversos dos agrotóxicos sintéticos; desequilíbrios biológicos, manejo natural de pragas e doenças;
IVfundamentos de Agroecologia;
Vagricultura no contexto ecológico; diversidade e estabilidade dos agroecossistemas e sistemas florestais;
VIprincípios e práticas de Agricultura Orgânica; modelos de agricultura sustentável;
VIImétodos orgânicos e convencionais comparados; produtividade e qualidade biológica dos alimentos;
VIIImatéria orgânica e húmus; melhoramento do solo com matéria orgânica e adubos verdes;
IXcomposto e compostagem orgânica; relação C/N e preparo de misturas de origem vegetal e animal;
Xvermicompostagem com minhocas; preparo de substrato e manejo de canteiros em minhocários comerciais; instalação de minhocários nas Escolas Técnico-Agrícolas, com o aproveitamento de dejetos da criação de pequenos animais;
XIinoculantes microbianos, microorganismos eficazes (EM) e seu papel no solo e nas plantas;
XIIolericultura orgânica; princípios e técnicas para a produção de legumes e verduras orgânicos;
XIIIfruticultura orgânica; princípios e técnicas para a produção de frutas orgânicas;
XIVagricultura orgânica; princípios e técnicas para a produção orgânica de cereais e de outros produtos agrícolas;
XVpecuária orgânica; princípios e técnicas para a criação de animais segundo o modelo orgânico;
XVIcomercialização de alimentos orgânicos e insumos naturais; normas e certificação.
Parágrafo único- Deverão ser incluídos nos incisos anteriores, quando possível, a análise da influência do humus resultante da minhocultura.