São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9714, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9714/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 03/02/1967.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.