Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9714, de 27 de janeiro de 1967

Nº 9714/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É constituído em estância climática o Município de Santo Antônio do Pinhal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mário Machado de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 03/02/1967.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo