São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9713, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9713/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre criação de Escola Industrial no Município de Fartura
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º. - Estabelecimento de ensino ora criado ...
Leia-se:
- Estabelecimento ora criado ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.