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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9712, de 27 de janeiro de 1967

Nº 9712/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Lagoinha.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no Municipio de Lagoinha

Retificação

Onde se lê

Artigo 2º. - Estabelecimento de ensino ora criado...

Leia-se

Art. 2.
- Estabelecimento ora criado ...

Citada por 1 norma

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