São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9712, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9712/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no Municipio de Lagoinha
Retificação
Onde se lê
Artigo 2º. - Estabelecimento de ensino ora criado...
Leia-se
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.