São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9711, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9711/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre criacão de Ginásio Industrial Estadual em Tabatinga
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º. - Estabelecimento de ensino ora criado ...
Leia-se:
- Estabelecimento ora criado ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.