São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 971, de 19 de abril de 1976
Nº 971/1976
LEI N. 971, DE 19 DE ABRIL DE 1970
Proíbe a fixação de limite máximo de idade para a inscrição e matrícula de candidatos à 1.ª série do 2.º Grau nos estabelecimentos de ensino da rede estadual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legisiativa do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto