Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9709, de 7 de julho de 1997

Nº 9709/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, terreno com área de 1.063,75m², sem benfeitorias, situado nessa localidade.

Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado no desenho constante do Processo n.° 13.577/94-3-SS, é parte de gleba maior com área de 4.562,52m², objeto da transcrição n.° 689, fls. 27, do livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, e assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A", denominado em planta anexa localizado no alinhamento da Avenida Brasil. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Av. Brasil na distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,50m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com área da Fazenda do Estado de São Paulo, onde funciona o Centro de Saúde, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) confrontando com área da Fazenda do Estado, onde funciona a Delegacia de Polícia até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,50m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedades de: Comércio Indústria Orsi e Supermercado Santa Catarina, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 1.063,75m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.

MARIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo