São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9707, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9707/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual na Vila Teixeira, em Campinas.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicenie Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.