São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9706, de 27 de janeiro de 1967
Nº 9706/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual no bairro do Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Cheechia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.