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Lei Estadual de São Paulo nº 970, de 19 de abril de 1976

Nº 970/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 970, DE 19 DE ABRIL DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Rachid Jabur» o Colégio e Escola Normal Estadual de Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1976.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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