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Lei Estadual de São Paulo nº 970, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 970/1951

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Art. 2.
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LEI N. 970, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 74.225.528,50 à Secretaria da Fazenda, para ser posto à disposição do Departamento de Estradas de Rodagem.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber aue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 74.225.528,50 (setenta e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e cincoente centavos), destinado a completar a contribuição do Estado ao referido Departamento, relativa ao exercício de 1948, nos têrmos do artigo 17, letra "b", do Decreto-lei n.º 16.546, de 26 de dezembro de 1946.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mário Beni

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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