Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 97, de 27 de fevereiro de 1948

Nº 97/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Associação dos Oficiais Reformados e da Reserva da Força Publica do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E considerada de utilidade pública a Associação dos Oficiais Reformados e a Reserva da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Publicada na Diretoria Geral da aSecretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo