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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9698, de 4 de junho de 1997

Nº 9698/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Choji Ishibashi" o trevo de entroncamento das rodovias SP-294 (km 548) e SP-457 (marco inicial), em lacri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.

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