Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9696, de 4 de junho de 1997

Nº 9696/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador João Madureira Filho" o viaduto localizado na Rodovia SP-300, Km 158,200, passagem inferior da SP-084/127, trecho de acesso ao Município de Tietê, em Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo