São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9694, de 4 de junho de 1997
Nº 9694/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.