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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9693, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9693/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.693, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de «Dr. Geraldo Cezar Fernandes» ao Pôsto Ferroviário Santos-Juquiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr.Geraldo Cezar Fernandes» o Posto Ferroviário Santos-Juquiá, do Departamento Estadual da Criança da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mario Machado de Lemos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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