Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9692, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9692/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.692, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de «José Vitiello» à Casa da Lavoura de Boituva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Vitiello» a Casa da Lavoura de Boituva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Glauco Pinto Viegas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo