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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9691, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9691/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.691, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de «Coripheu de Azevedo Marques» ao Grupo Escolar de Aparecida D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Coripheu de Azevedo Marques» o Grupo Escolar de Aparecida D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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