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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9685, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9685/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o 2º Ginásio Estadual de Fernandópolis.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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