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Lei Estadual de São Paulo nº 968, de 9 de abril de 1976

Nº 968/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 968, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá a denominação de «Cornélio Pires» à rodovia que liga Tietê a Piracicaba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Cornélio Pires» a rodovia que liga Tietê a Piracicaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.

LEONEL JULIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.

Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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