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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9679, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9679/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Colégio Estadual no Bairro de São João Climaco, na Capital.
Art. 2.
- O Ginásio Estadual de São João Climaco, que funciona como Secção do Instituto de Educação "Alexandre de Gusmão", passa a constituir o 1º ciclo do estabelecimento de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de que trata esta lei, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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