São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9678, de 14 de maio de 1997
Nº 9678/1997
Casa Civil
LEI N. 9.678, DE 14 DE MAIO DE 1997
(Projeto de lei n. 541/96, do deputado Roberto Engler - PSDB)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ipuã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.