São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9676, de 24 de janeiro de 1967
Nº 9676/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Ginásio Estadual "Sílvio Miotto", de Estrela D'Oeste.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará am vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.